COMISSÃO DE ÉTICA

 

 

 

 

 

As Comissões de Ética Médica  se constituem numa extensão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, junto às instituições médicas, estando a ele vinculadas. Tem funções opinativas, educativas e fiscalizadoras do desempenho Ético da Medicina. No Estado de Goiás estas Comissões foram instituídas pelo Conselho Regional de Medicina, por meio da Resolução n º 41/92, com atuação permanente.

HISTÓRICO:

As Comissões de Ética Médica tiveram origem a partir da recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 1970, tornando-se obrigatórias no ano de 1985, com adoção da Resolução do CFM n º 1.215/85. O seu valor foi expressamente reconhecido no Código de Ética Médica, lei maior de regulamentação do exercício profissional médico, em 1988.

As Comissões de Ética Médica apresentam estrutura e atividades regulamentadas pela Resolução do CFM de n º 1.657 de 19/12/02.

Com base na resolução acima mencionada, as Comissões de Ética Médica  se constituem na extensão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, junto às instituições médicas, estando a ele vinculadas e subordinadas.

Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados na década de 50, tendo como função primordial, fiscalizar o exercício da  profissão médica. Visando um apoio às suas atividades por estarem sobrecarregados  com o aumento de profissionais no mercado de trabalho, criaram instituições hospitalares, as Comissões de Ética Médica, como sua extensão.

As Comissões seriam constituídas por profissionais pertencentes ao quadro da Instituição que estariam intimamente familiarizados com os problemas que surgissem, assim como, atuariam preventivamente e na promoção de melhorias dentro das Instituições.

Os membros da Comissão de  Ética Médica devem ser eleitos dentre os integrantes do Corpo Clínico, obedecidas as normas regimentais de cada instituição, através de voto direto e secreto, podendo ser reeleitos. 

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA:

As atribuições das Comissões de Ética Médica podem ser descritas da seguinte forma:

1 – Orientar e fiscalizar o desempenho ético da profissão médica dentro da instituição;

2 – Atuar como controle de qualidade das condições de trabalho e prestação de assistência médica na instituição, sugerindo e acompanhando as modificações necessárias;

3 – Denunciar às instâncias superiores, inclusive ao CREMEGO, as eventuais más condições de trabalho na instituição;

4 – Colaborar com o CREMEGO divulgando resoluções, normas e pareceres;

5 – Assessorar as diretorias clínicas, administrativas e técnica da instituição, dentro da sua área de competência;

6 – Proceder a sindicância a pedido de interessados, médicos, Delegacias do CREMEGO ou por iniciativa própria.

Além de extensão do CRM dentro desta instituição, esta comissão se coloca aberta a questionamentos e esclarecimentos. Entendendo que o diálogo, o bom relacionamento e o respeito são ingredientes fundamentais para a lisura ética e a excelência na prática da Medicina Moderna.

 

Nome

Especialidade

CRM

Membros efetivos:

 

 

Drª Mirna de Sousa

Pediatria/Cardiopediatra

9066

Drª Fernanda A O Peixoto

Pediatria / Intensivista Pediátrica

8321

Drª Ludmila Passos

Clínico Geral/D. Infecciosas e Parasitárias

7968

 

 

 

Membros Suplentes:

 

 

Drª Cláudia Virgínia Carrijo

Neonatologia / Intensivista

4900

Dr. Luiz Henrique de Sousa

Cirurgia Geral/Obesidade

3664

Dr. Tanus Kalil El Ajouz

Anestesiologista

7099

MANDATO 2004 - 2006

 

 

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