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As
Comissões de Ética Médica se constituem numa extensão do
Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, junto às
instituições médicas, estando a ele vinculadas. Tem funções
opinativas, educativas e fiscalizadoras do desempenho Ético
da Medicina. No Estado de Goiás estas Comissões foram
instituídas pelo Conselho Regional de Medicina, por meio da
Resolução n º 41/92, com atuação permanente.
HISTÓRICO:
As Comissões de Ética Médica tiveram origem a partir da
recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 1970,
tornando-se obrigatórias no ano de 1985, com adoção da
Resolução do CFM n º 1.215/85. O seu valor foi expressamente
reconhecido no Código de Ética Médica, lei maior de
regulamentação do exercício profissional médico, em 1988.
As Comissões de Ética Médica apresentam estrutura e
atividades regulamentadas pela Resolução do CFM de n º 1.657
de 19/12/02.
Com base na resolução acima mencionada, as Comissões de
Ética Médica se constituem na extensão do Conselho Regional
de Medicina do Estado de Goiás, junto às instituições
médicas, estando a ele vinculadas e subordinadas.
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados na década
de 50, tendo como função primordial, fiscalizar o exercício
da profissão médica. Visando um apoio às suas atividades
por estarem sobrecarregados com o aumento de profissionais
no mercado de trabalho, criaram instituições hospitalares,
as Comissões de Ética Médica, como sua extensão.
As Comissões seriam constituídas por profissionais
pertencentes ao quadro da Instituição que estariam
intimamente familiarizados com os problemas que surgissem,
assim como, atuariam preventivamente e na promoção de
melhorias dentro das Instituições.
Os membros da Comissão de Ética Médica devem ser eleitos
dentre os integrantes do Corpo Clínico, obedecidas as normas
regimentais de cada instituição, através de voto direto e
secreto, podendo ser reeleitos.
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA:
As atribuições das Comissões de Ética Médica podem ser
descritas da seguinte forma:
1 – Orientar e fiscalizar o desempenho ético da profissão
médica dentro da instituição;
2 – Atuar como controle de qualidade das condições de
trabalho e prestação de assistência médica na instituição,
sugerindo e acompanhando as modificações necessárias;
3 – Denunciar às instâncias superiores, inclusive ao CREMEGO,
as eventuais más condições de trabalho na instituição;
4 – Colaborar com o CREMEGO divulgando resoluções, normas e
pareceres;
5 – Assessorar as diretorias clínicas, administrativas e
técnica da instituição, dentro da sua área de competência;
6 – Proceder a sindicância a pedido de interessados,
médicos, Delegacias do CREMEGO ou por iniciativa própria.
Além de extensão do CRM dentro desta instituição, esta
comissão se coloca aberta a questionamentos e
esclarecimentos. Entendendo que o diálogo, o bom
relacionamento e o respeito são ingredientes fundamentais
para a lisura ética e a excelência na prática da Medicina
Moderna.
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Nome |
Especialidade |
CRM |
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Membros efetivos: |
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Drª Mirna de Sousa |
Pediatria/Cardiopediatra |
9066 |
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Drª Fernanda A O Peixoto |
Pediatria / Intensivista Pediátrica |
8321 |
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Drª Ludmila Passos |
Clínico Geral/D. Infecciosas e
Parasitárias |
7968 |
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Membros Suplentes: |
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Drª Cláudia Virgínia Carrijo |
Neonatologia / Intensivista |
4900 |
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Dr. Luiz Henrique de Sousa |
Cirurgia Geral/Obesidade |
3664 |
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Dr. Tanus Kalil El Ajouz |
Anestesiologista |
7099 |
MANDATO 2004 - 2006 |